PORTARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS - ALTERAÇÃO

Em 15 de abril de 2010 foi publicada a Portaria SAS/MS nº 168, alterando a redação do parágrafo único, do artigo 8º, da Portaria SAS/MS nº 400 de 16 de novembro de 2009, que trata da Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas.

Essa Portaria prorroga para 210 (duzentos e dez) dias o prazo para o cadastro dos serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – PORTARIA SAS/MS Nº 168 DE 15 DE ABRIL DE 2010.

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e

considerando a Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º – Alterar a redação do Parágrafo único, do Art. 8º, da Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº220, de 18 de novembro de 2009, seção I, página 41, que passa a vigorar da seguinte forma:

Parágrafo único. No prazo de 210 (duzentos e dez) dias, os códigos de Serviço/Classificação listados no caput deste Artigo serão excluídos da Tabela de Serviço Especializado/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES, bem como serão excluídas as informações existentes sobre estes Serviços/Classificação no cadastro desses estabelecimentos de saúde” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO