Em 15 de abril de 2010 foi publicada a Portaria SAS/MS nº 168, alterando a redação do parágrafo único, do artigo 8º, da Portaria SAS/MS nº 400 de 16 de novembro de 2009, que trata da Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas.
Essa Portaria prorroga para 210 (duzentos e dez) dias o prazo para o cadastro dos serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – PORTARIA SAS/MS Nº 168 DE 15 DE ABRIL DE 2010.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e
considerando a Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º – Alterar a redação do Parágrafo único, do Art. 8º, da Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº220, de 18 de novembro de 2009, seção I, página 41, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Parágrafo único. No prazo de 210 (duzentos e dez) dias, os códigos de Serviço/Classificação listados no caput deste Artigo serão excluídos da Tabela de Serviço Especializado/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES, bem como serão excluídas as informações existentes sobre estes Serviços/Classificação no cadastro desses estabelecimentos de saúde” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Esse Material é produzido pelo Engenheiro Spencer Ferreira, portador da Doença de Crohn e da condição definitiva de ileostomizado.
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